Veja também outras informações sobre o Real Consórcio
1. O que é Consórcio?
É uma modalidade de acesso ao mercado de consumo baseada na união de pessoas físicas e jurídicas, em grupo, cuja finalidade é formar poupança destinada à compra de bens móveis duráveis, imóveis e serviços turísticos por meio de autofinanciamento.
2. Como faço para consultar os planos disponíveis?
Você pode consultar os valores das cartas de crédito e os
planos disponíveis na sua agência, na Internet, ou pela
Central de Atendimento de 2ª à 6ª das 9h00 às 18h00. Ligue 4004-4463 (Capitais e
Regiões Metropolitanas) e 0800-723-4463 (Demais localidades).
3. Como faço para adquirir
cotas de um grupo do Consórcio?
Você pode
adquirir na sua agência, fale com o seu gerente.
4. É obrigatório ser
correntista para adquirir uma cota do Consórcio?
Não. As agências do Banco Real realizam vendas de cotas de
consórcio também para não correntistas.
5. Como receberei informações sobre meu plano de Consórcio?
Após sua adesão e confirmação do pagamento inicial, você receberá uma carta de boas vindas com sua senha pessoal. Com isso, você pode se informar sobre seu grupo, cota e ofertar lances pela Central de Atendimento ao Consorciado ou pelo site www.realconsorcio.com.br. Mensalmente, você receberá também um extrato detalhado, contendo todas as informações referentes ao andamento do seu grupo.
6. O que é cota?
É a participação do consorciado no grupo, representado por um número.
7. O que é Assembléia Geral
Ordinária?
É a reunião mensal, destinada a
contemplar as cotas por sorteio e lance, onde você também pode acompanhar a
situação financeira do grupo.
8. O que é
contemplação?
É o direito do consorciado obter
o crédito para a compra de um bem.
9. Como o consorciado é
contemplado?
Por sorteio, através da extração
da Loteria Federal (desde que esteja em dia com suas obrigações), ou por
lance.
10. Quantos consorciados são
contemplados por mês?
O número de contemplações
depende do saldo do grupo no dia da assembléia.Se houver saldo, serão liberadas
contemplações por lance e poderão ser liberadas mais de uma contemplação por
sorteio e mais de uma por lance.
11. Como funciona o
sorteio?
O sorteio é uma das formas de apurar a
cota que será contemplada no mês. Utilizamos a extração válida da Loteria
Federal, imediatamente anterior à data da Assembléia Geral
Ordinária.
12. E com qual número eu
concorro no sorteio?
Com o número de sua cota e
com os números correspondentes à cota constante na tabela de equivalência.
(consultar regulamento)
13. Não quero ser contemplado agora. Posso excluir minha cota dos sorteios mensais?
Sim, basta entrar em contato com a Central de Atendimento ao Consorciado
14. Como posso ofertar um
lance? Qual o critério de apuração para o lance vencedor?
O lance é ofertado em percentual relativo ao valor
do bem do plano, acrescido das taxas determinadas no contrato de adesão. O valor
mínimo do lance é de 10% do valor da carta de crédito, mais taxas. Será
considerado vencedor o lance que representar o maior percentual sobre o valor do
bem, mais taxas, que somado ao saldo de caixa, seja suficiente para a
distribuição de crédito para a aquisição do bem. Os lances poderão ser
oferecidos pelo titular da cota, por meio da Central de Atendimento (atendimento
eletrônico, com utilização de senha) e site www.realconsorcio.com.br. O lance vencedor será
utilizado para abater parcelas, na ordem inversa a contar da última ou alterar o
índice mensal, diminuindo o valor das parcelas vincendas.
15. Como posso obter o resultado das Assembléias?
Pela Central de Atendimento ao Consorciado pelo site www.realconsorcio.com.br e pelo extrato mensal que será enviado ao seu endereço de correspondência.
16. Como é composta a
prestação mensal?
A prestação mensal do consórcio de imóveis é composta pela Taxa de Administração(TA), Fundo de Reserva(FR), Seguro Prestamista de Vida(S) e Taxa de Adesão(TAde), para imóveis
Valores meramente ilustrativos:
Valor do Bem: R$ 100.000,00
Prazo: 120 meses Taxa de Adesão: 1% do valor do bem diluído nas 4 primeiras parcelas
Taxa de Administração: 18%
Fundo de Reserva: 3%
Seguro de Vida: 0,043% a.m. sobre o valor do bem mais as taxas (5,16% no período).
Cálculo:
R$ 100.000,00 + 21% = R$ 121.000,00
R$ 121.000,00 + 5,16% = R$ 127.243,60
R$ 127.243,60 /120 = R$ 1.060,36
Taxa de Adesão:
1% de R$ 100.000,00 = R$ 1.000,00 / 4 parcelas = R$ 250,00 cada.
Então temos: Da 1ª. a 4ª. parcela: R$ 1.310,36 e da 5ª. em diante: R$ 1.060,36
A prestação mensal de automóveis ou motocicletas é composta pela
Taxa de Administração(TA), Fundo de Reserva(FR), Seguro Prestamista de
Vida(S).
Valores meramente ilustrativos:
Valor do Bem: R$ 30.000,00
Prazo: 60 meses
Taxa de Administração: 14%
Fundo de Reserva: 2%
Seguro de Vida: 0,047% a.m. sobre o valor do bem mais as taxas (2,82% no período).
Cálculo:
R$ 30.000,00 + 16% = R$ 34,800,00
R$ 34.800,00 + 2,82% = R$ 35.781,36
R$ 35.781,36 / 60 = R$ 596,35 ( valor da parcela
)
17. Como efetuar o pagamento das parcelas?
O débito será efetuado em sua conta corrente, na data estabelecida no contrato de adesão. Caso não ocorra o débito na data prevista, entre em contato com a Central de Atendimento ao Consorciado ou imprima segunda via do boleto no site www.realconsorcio.com.br.
18. O que é taxa de
administração?
É a remuneração da
administradora pelos serviços prestados na formação, organização e administração
do grupo até o seu encerramento.
19. O que é taxa de
adesão?
É uma taxa para suprir despesas
iniciais do consórcio. Ela é cobrada somente para consórcio de imóveis, diluída
nas 04 primeiras parcelas.
20. O que é fundo
comum?
É o valor que todo consorciado paga mensalmente para formar um fundo destinado à aquisição do bem.
A contribuição para o Fundo Comum é obtida mediante a divisão do valor do bem pelo número de meses de duração do grupo.
Exemplificando: Valor do bem = R$ 120.000,00
Prazo = 120 meses
R$ 120.000,00 / 120 = R$ 1.000,00
Portanto, R$ 1.000,00 é o valor do
Fundo Comum (parte da parcela total)
21. O que é fundo de
reserva?
É o fundo de proteção destinado a
garantir o funcionamento normal do grupo diante de algumas eventualidades, como
inadimplência e desistência. Será utilizado também para o pagamento do seguro de
quebra de garantia.
22. Para que serve o seguro de
vida?
O seguro prestamista (vida) é utilizado
para quitar a dívida do consorciado, no caso de morte ou invalidez total por
acidente.
23. E o seguro Quebra de
Garantia?
O seguro quebra de garantia é um
seguro contratado pela Administradora do Consórcio, que tem por objetivo cobrir
eventuais inadimplências de consorciados que já foram contemplados nos grupos.
Será pago com parte dos recursos do fundo de reserva. Oferece tranqüilidade para
os consorciados adimplentes, evitando que sejam prejudicados por inadimplência
de outros contemplados e preserva o fluxo normal de contemplação do
grupo.
24. Como são atualizadas as
prestações e a carta de crédito?
No caso de imóveis, o valor da carta de crédito e, conseqüentemente, do saldo devedor e das prestações, são atualizados a cada período de 12 meses, contados a partir do mês da Assembléia de inauguração do grupo, pela variação do INCC dos últimos 12 meses.
No caso de automóveis e
motos, o valor da carta de crédito e, conseqüentemente, do saldo devedor e das
prestações, sofrem reajustes se houver aumento/redução no preço do bem, pelas
tabelas das montadoras, praça São Paulo - SP..
25. Posso transferir minha
cota?
Sim. O consorciado poderá transferir sua
cota a terceiro, a qualquer tempo, mediante prévia e expressa anuência da
administradora e após pagamento da taxa de cessão, conforme previsto no
Regulamento. Para clientes que já possuem o bem, será necessária aprovação do
crédito do comprador. Cabe ressaltar que a transferência só poderá ser realizada
mediante a pontualidade de pagamentos.
26. Posso substituir o bem
adquirido através do consórcio?
Sim. No caso de
automóveis, caso já tenha sido contemplado, poderá substituir por outro veículo
à sua escolha, desde que ele não tenha mais de 03 (três) anos de uso e seu valor
de mercado seja superior ao saldo devedor do contrato. Para esclarecimentos
sobre imóveis e motos, entre em contato com o seu gerente ou ligue para a
Central de Atendimento ao Consorciado.
27. Posso escolher um veículo
diferente do que consta em minha proposta de adesão?
Sim. O veículo indicado na proposta de adesão é utilizado
como referência para o cálculo dos reajustes do valor da carta de crédito, de
acordo com a tabela da montadora/fornecedor, mas o consorciado contemplado
poderá optar por outro veículo, ciente de que o valor da carta de crédito não
será alterado.
28. O que acontece quando o
veículo do contrato deixa de ser fabricado?
Será convocada uma Assembléia Geral Extraordinária, para
notificar o grupo e definir o novo veículo que substituirá o
anterior.
29. Quando é emitida a carta
de crédito?
Após a contemplação, a
administradora emitirá o aviso de crédito a ser utilizado para a compra do bem,
após a apresentação das garantias e documentação previstas no
regulamento.
30. Posso antecipar o
pagamento de parcelas?
Sim. A antecipação das
parcelas poderá ser feita a qualquer momento, através dos canais de atendimento
disponíveis. A antecipação amortizará parcelas na ordem inversa dos vencimentos,
isto é, das últimas para as primeiras. A antecipação não será considerada como
lance. É importante esclarecer que não há desconto na antecipação, pois não há
juros.
31. Se eu atrasar o pagamento
de minha parcela, serão cobrados multas e juros?
As parcelas pagas em atraso serão acrescidas de multa de 2%
mais 1% de juros ao mês.
32. Se eu pagar minha parcela
em atraso antes da Assembléia, terei direito a concorrer?
Não, somente concorrerão à contemplação os consorciados que
efetuarem seus pagamentos até a data do vencimento.
33. Posso utilizar o meu FGTS
no plano de consórcio de imóveis para oferta de lance?
Sim, de acordo com as regras do SFH (Sistema Financeiro da
Habitação).
34. Posso dar o meu veículo usado como lance?
Não. Você ficará responsável
pela venda do seu veículo a terceiros, podendo utilizar o valor resultante da
venda para ofertar o lance.
35. Como proceder após a
contemplação?
Após a contemplação por sorteio
ou lance, você receberá um "kit de contemplação", com todos as instruções
necessárias para proceder com o andamento do processo de
contemplação.
36. Qual o prazo para pagamento do lance vencedor?
O consorciado terá
um prazo de dez dias, a contar da data de ciência da contemplação para pagar seu
lance.
37. Quais os canais de contato para esclarecer outras dúvidas?
Entre em contato com o seu gerente ou com a Central de Atendimento ao Consorciado.
Veja também outras informações
sobre o Real Consórcio: