Tire suas dúvidas sobre o Consórcio

  • O que é Consórcio?
  • Quem é a Administradora de Consórcio e qual o seu papel?
  • Quais as vantagens do consórcio?
  • O que é Cota?
  • Como é composta a parcela mensal?
  • O que é taxa de Administração?
  • O que é Fundo Comum?
  • O que é Fundo de Reserva?
  • O que é Seguro Quebra de Garantia?
  • Para que serve o Seguro Prestamista?
  • Como são efetuados os pagamentos das parcelas mensais?
  • O que ocorre se o pagamento da parcela for efetuado após o vencimento?
  • É possível antecipar o pagamento de parcelas?
  • Como são os reajustes da parcela e do valor do bem?
  • O que é Contemplação?
  • O que é Assembléia de Constituição?
  • O que é AGO - Assembléia Geral Ordinária?
  • O que é AGE - Assembléia Geral Extraordinária?
  • Como um consorciado é contemplado?
  • Como o consorciado pode obter o resultado de Assembléia?
  • Como funciona o sorteio pela Loteria Federal?
  • E com qual número o consorciado concorre aos sorteios?
  • É possível excluir a cota dos sorteios mensais?
  • O que é o Lance?
  • Como o consorciado pode ofertar um Lance?
  • Como funciona a apuração do Lance vencedor?
  • Como pode ser pago o Lance?
  • Qual o prazo para pagamento do Lance vencedor?
  • Como será amortizado o pagamento do Lance em minhas parcelas?
  • Posso dar meu veículo usado como Lance?
  • Posso oferta Lance com FGTS?
  • Quantos consorciados são contemplados por mês?
  • Como proceder após a contemplação?
  • Quais bens poderão ser adquiridos após a contemplação?
  • Quais são as condições para aquisição de imóvel com utilização do FGTS?
  • É possível escolher um bem de valor diferente do que consta na proposta de adesão?
  • Quando é emitida a carta de crédito?
  • Quais documentos deverão ser apresentados para a utilização do crédito após a contemplação?
  • Como o consorciado receberá informações sobre o plano?
  • Posso substituir o bem adquirido por meio do consórcio?
  • Posso transferir minha cota?
  • O que acontece quando o veículo do contrato deixa de ser fabricado?
  • Nova Lei do Consórcio
  • Para quem vale a nova lei?
  • Com a nova lei, o que muda para o consorciado ativo?
  • Com a nova lei, o que muda para o consorciado desistente ou excluído?
  • É possível adquirir uma carta de crédito para viagens, pós-graduação, blindagem de automóveis e cirurgias plásticas?
  • É obrigatório ser correntista para adquirir uma cota do Real Consórcio?
  • Como fazer para adquirir uma cota do Real consórcio?

    1. O que é Consórcio?
    Consórcio é a união de pessoas físicas e/ou jurídicas que se reúnem com a finalidade de adquirir um bem por meio de autofinanciamento. Os participantes adquirem uma cota e pagam parcelas mensais, gerando recursos para a compra do bem. Mensalmente, as contemplações acontecem por meio de sorteio e se houver saldo de caixa, por lance. Ao final do prazo do grupo, todos os participantes terão recebido a sua carta de crédito.
    O consórcio permite a aquisição de bens móveis duráveis (carro, moto, caminhão, ônibus, trator, equipamento agrícola) ou bens imóveis (residencial, comercial, de veraneio, terreno ou bem imóvel vinculado à empreendimento imobiliário). Administradoras de Consórcio são regulamentadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil.

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    2. Quem é a Administradora de Consórcio e qual o seu papel?
    Administradora é a ABN AMRO Real Administradora de Consórcio Ltda., com sede em São Paulo, Capital, na Rua XV de Novembro, 165 - 2º andar - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 55.942.312/0001-06. O papel da administradora é formar, organizar e administrar os grupos. 

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    3. Quais as vantagens do consórcio?

    • Não há cobrança de juros;
    • Custo administrativo diluído por todo o plano;
    • Variedade de planos e prazos;
    • Garantia do poder de compra, com a valorização da Carta de Crédito;
    • Liberdade de escolha do bem que desejar;
    • Seguro Quebra de Garantia, que garante a saúde financeira do grupo no caso de inadimplência de contemplados que já adquiriram o bem;
    • Seguro Prestamista (Vida);
    • Segurança e solidez do Grupo Santander;
    • Opção de oferta de lance pra antecipação do bem;
    • Destinação do crédito para a liquidação total de financiamento de bens e serviços de titularidade do consorciado;
    • Utilização do Fundo de Garantia para compra de bem Imóvel;
    • Possibilidade de aquisição de bem imóvel vinculado à empreendimento imobiliário.

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    4. O que é Cota?
    É o número pelo qual o consorciado é representado, concedido após a confirmação da adesão ao plano e que servirá para sua participação nas assembléias mensais.

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    5. Como é composta a parcela mensal?
    A parcela mensal do consórcio é composta pela soma do Fundo Comum, Taxa de Administração, Fundo de Reserva e Seguro Prestamista.
    A critério da Administradora, os percentuais do fundo comum e da taxa de administração podem ser variáveis, sempre respeitando o percentual contratado ao plano pelo consorciado

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    6. O que é taxa de Administração?
    É a remuneração paga pelo consorciado à Administradora, pelos serviços por esta prestados para a formação, organização e administração do Grupo. A Administradora poderá, por ocasião do ingresso do consorciado no grupo, cobrar antecipadamente a Taxa de Administração.

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    7. O que é Fundo Comum?
    São os recursos do Grupo destinados à atribuição de crédito aos consorciados contemplados para a aquisição do bem ou serviço e à restituição aos consociados excluídos dos respectivos Grupos, bem como para outros pagamentos previstos no Contrato de Adesão.

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    8. O que é Fundo de Reserva?
    Trata-se de um percentual adicional cobrado nas parcelas mensais sobre o valor do bem. O valor arrecadado de Fundo de Reserva é utilizado para pagamento do Seguro Quebra de Garantia e para constituição de saldo auxiliar. Em caso de sobra de valores, os mesmos serão restituídos proporcionalmente aos consorciados ativos no encerramento do grupo.

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    9. O que é Seguro Quebra de Garantia?
    O Seguro Quebra de Garantia oferece tranqüilidade aos participantes do grupo, garantindo a saúde financeira do grupo, uma vez que tem por objetivo cobrir eventuais inadimplências de consorciados que foram contemplados e já adquiriram o bem.

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    10. Para que serve o Seguro Prestamista?
    O Seguro Prestamista garante tranqüilidade e segurança ao consorciado e sua família cobrindo o saldo devedor a vencer da cota em caso de morte natural ou acidental e invalidez permanente e total por acidente. Em caso de sinistro, o consorciado deverá estar com suas parcelas em dia para ter direito a cobertura do Seguro.

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    11. Como são efetuados os pagamentos das parcelas mensais?
    A primeira parcela será paga por meio de boleto bancário. Os demais pagamentos das parcelas mensais podem ser efetuados em qualquer agência bancária, até o seu vencimento, por meio do boleto enviado juntamente com o extrato mensal do consórcio para o endereço de correspondência ou por meio de por meio de débito automático, somente para correntistas do Banco Real ou Banco Santander.

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    12. O que ocorre se o pagamento da parcela for efetuado após o vencimento?
    As parcelas pagas em atraso serão acrescidas de multa de 2% e juros de 1% ao mês. Além disso, a cota, se não contemplada não participará da concorrência ao sorteio pela Loteria Federal e/ou Lance, até a regularização do pagamento e se já contemplada com o bem, ficará sujeita à inclusão do nome do consorciado e devedor solidário (se for o caso) nos órgãos de defesa de crédito (SPC/SERASA).

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    13. É possível antecipar o pagamento de parcelas?
    Sim. O consorciado pode antecipar o pagamento de quantas parcelas desejar e a qualquer momento, sendo que:

    • A antecipação amortizará parcelas na ordem inversa dos vencimentos, isto é, das últimas para as primeiras;
    • A antecipação não será considerada como lance; e
    • É importante esclarecer que não há desconto na antecipação, pois não há cobrança de juros no consórcio.
    Importante:
    Antecipações em cotas não contempladas: A antecipação de parcelas e/ou quitação total do saldo devedor não dará direito à contemplação aos consorciados não contemplados, sendo que estes deverão aguardar a contemplação pelo sistema de sorteio, além de estar sujeito aos reajustes de preços até a efetiva aquisição do bem;

    Antecipações em cotas contempladas: As antecipações efetuadas posteriormente à assembléia do mês estarão sujeitas a cobrança de diferença de valores, caso haja reajuste do preço do bem entre a data do pagamento e a próxima assembléia.

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    14. Como são os reajustes da parcela e do valor do bem?
    O valor das parcelas mensais, bem como das Cartas de Crédito entregues aos consorciados no momento da contemplação são reajustadas de acordo com os seguintes índices:
    Para bens imóveis: INCC (Índice Nacional da Construção Civil) - Reajuste uma vez por ano, no aniversário do grupo. Para bens móveis: De acordo com a variação na Tabela da montadora, Praça São Paulo - SP.

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    15. O que é Contemplação?
    É a atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição de bem ou serviço, bem como para a restituição das prestações pagas aos consorciados excluídos.

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    16. O que é Assembléia de Constituição?
    É a primeira reunião do grupo.
    Destinada à observação do cumprimento das exigências para constituição de um grupo e para definição das responsabilidades dos consorciados, é realizada juntamente com a 1ª. AGO Assembléia Geral Ordinária.

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    17. O que é AGO - Assembléia Geral Ordinária?
    É a reunião mensal destinada à contemplação das cotas, pela apuração do resultado do sorteio, classificação das ofertas de lance e esclarecimentos aos consorciados sobre a situação financeira do grupo.

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    18. O que é AGE - Assembléia Geral Extraordinária?
    Reunião realizada em caráter extraordinário convocada pela administradora por iniciativa própria ou por, pelo menos, 30% dos consorciados ativos do grupo, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que não os afetos à Assembléia Geral Ordinária. Somente os consorciados em dia com as contribuições terão o direito ao voto.

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    19. Como um consorciado é contemplado?
    Por sorteio, através da extração da Loteria Federal ou por Lance. Somente concorrerá à contemplação o consorciado que efetuou o pagamento da parcela até o seu respectivo vencimento.

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    20. Como o consorciado pode obter o resultado de Assembléia?
    Na Central de Atendimento do Consórcio, no site do Real Consórcio ou no extrato mensal que será enviado ao endereço de correspondência do consorciado.

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    21. Como funciona o sorteio pela Loteria Federal?
    Cada cota do grupo receberá uma mesma quantidade de combinações para concorrência aos sorteios, utilizando-se como base a extração do Resultado da Loteria Federal, imediatamente anterior à data prevista para a realização da AGO.

    São utilizadas as extrações do 1º ao 5º prêmio, conforme a quantidade de participantes de cada grupo.

    Se o número encontrado não corresponder a uma cota válida, será verificado o próximo número da Loteria Federal do 1º ao 5º prêmio até que seja localizada uma cota apta à participação na assembléia. Se mesmo assim todas as combinações das cinco extrações forem eliminadas, tomar-se-á por base a 1ª numeração da Loteria, partindo-se daí em ordem crescente e decrescente, alternada e sucessivamente, até se encontrar uma combinação válida para contemplação.

    Os consorciados excluídos, para efeito de restituição dos valores pagos, serão contemplados por sorteio após a contemplação dos consorciados ativos e para contemplação será considerado somente o 1º prêmio da Loteria Federal. Se não houver dezena ou centena sorteada no 1º prêmio, não haverá contemplação por sorteio dos consorciados excluídos naquela AGO.

    A contemplação está vinculada a existência de Saldo de Caixa.

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    22. E com qual número o consorciado concorre aos sorteios?
    Com o número da cota e com as centenas equivalentes. Os números correspondentes estão na tabela de equivalência disponível no site www.realconsorcio.com.br.

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    23. É possível excluir a cota dos sorteios mensais?
    Sim, basta enviar um e-mail para consorcio@aymorecfi.com.br com o título exclusão da cota na participação dos sorteios, informando o número do grupo, da cota e período que deseja ficar sem concorrer aos sorteios. Se preferir, contate a Central de Atendimento do Consórcio 

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    24. O que é o Lance?
    Lance é o ato pelo qual o consorciado oferta, por ocasião da realização de uma AGO, determinada quantia em dinheiro como forma de antecipar a sua Contemplação, se declarado vencedor.

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    25. Como o consorciado pode ofertar um Lance?
    Pessoalmente na data e horário da AGO ou por sistemas eletrônicos de atendimento remoto indicados pela ADMINISTRADORA, até às 18hs do dia anterior à realização da respectiva AGO.

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    26. Como funciona a apuração do Lance vencedor?
    O lance é ofertado em percentual relativo ao valor do bem objeto do plano, acrescido das taxas determinadas no contrato de adesão. O valor mínimo de oferta do lance é de 10% do valor da carta de crédito, acrescido das taxas, e no máximo o valor correspondente ao percentual total do saldo devedor. Será considerado vencedor o lance que representar o maior percentual em relação ao valor do bem.

    Em caso de empate entre os lances, o desempate será resolvido tomando-se como base a aproximação do número da cota sorteada. Assim, será considerada vencedora a cota que estiver mais próxima, em ordem crescente da cota sorteada no 1º prêmio da Loteria Federal.

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    27. Como pode ser pago o Lance?
    BEM MÓVEL

    O lance vencedor poderá ser pago de três formas: Com recursos próprios, com lance embutido*, ou com recursos próprios e lance embutido*.
    *A utilização de parte do valor do crédito para pagamento do lance embutido está limitado a no máximo 20% do valor da carta de crédito acrescido das taxas.

    BEM IMÓVEL

    O lance vencedor poderá ser pago das seguintes formas: Com recursos próprios, com recursos do FGTS*, com lance embutido**, com recursos próprios e recursos do FGTS*, com recursos próprios e lance embutido** ou com recursos próprios, lance embutido** e recursos do FGTS*.
    *A utilização está condicionada à observação das disposições baixadas pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do FGTS.
    **A utilização de parte do valor do crédito para pagamento do lance embutido está limitado a no máximo 20% do valor da carta de crédito acrescido das taxas.

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    28. Qual o prazo para pagamento do Lance vencedor?
    Os lances vencedores serão sempre pagos até a data de vencimento indicada na ficha de compensação encaminhada pela administradora e será considerado como pagamento antecipado de parcelas vincendas na ordem inversa a contar da última ou, a critério do contemplado, poderá ser diluído proporcionalmente nas parcelas vincendas.

    O pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária, até o seu vencimento, conforme aviso de contemplação enviado pela administradora.

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    29. Como será amortizado o pagamento do Lance em minhas parcelas?
    O pagamento do lance contemplado será automaticamente utilizado para amortizar as parcelas, na ordem inversa a contar da última parcela, reduzindo assim o prazo para quitação da cota; Para esta opção não é necessário comunicar a Administradora, pois este procedimento é automático. Caso queira, o consorciado poderá solicitar a diluição do valor proporcionalmente nas parcelas a vencer, diminuindo, assim, o valor das próximas parcelas e mantendo o mesmo prazo; Para esta opção será necessário comunicar a Administradora enviando um e-mail para consorcio@aymorecfi.com.br ou através da Central de Atendimento do Consórcio

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    30. Posso dar meu veículo usado como Lance?
    A oferta de lance sempre deverá ser realizada em percentual sobre o valor do bem acrescido das taxas.

    Assim, caso você possua um veículo usado, a responsabilidade pela venda do veículo a um terceiro, bem como valor de negociação será de total responsabilidade do consorciado, e o lance, se vencedor deverá ser pago até a data de vencimento mencionada no boleto.

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    31. Posso oferta Lance com FGTS?
    Sim. Para planos de imóveis de titulares pessoa física desde que estejam enquadrados nas regras de utilização do FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

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    32. Quantos consorciados são contemplados por mês?
    O número de contemplações depende do saldo do grupo no dia da AGO. Estabelece-se a prioridade da primeira contemplação por meio de sorteio, desde que haja recursos disponíveis para a contemplação.

    Não havendo possibilidade de contemplação por sorteio devido a insuficiência de saldo de caixa é permitida a contemplação de cotas por meio de oferta de lances.

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    33. Como proceder após a contemplação?
    Após a contemplação, a administradora encaminhará para o endereço de correspondência do consorciado o Aviso de Contemplação, com todas as orientações e procedimentos. Para saber como proceder após contemplação contate a Central de Atendimento do Consórcio

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    34. Quais bens poderão ser adquiridos após a contemplação?
    O consorciado contemplado poderá utilizar o crédito para adquirir o Bem Objeto de seu Plano, ou outro de sua escolha, desde que do mesmo segmento daquele que consta no Contrato de Adesão e respeitados os termos do Regulamento ou para quitação de financiamento próprio.

    BEM MÓVEL

    Carro, moto, caminhão, ônibus, trator, equipamentos e equipamento agrícola.

    BEM IMÓVEL

    O consorciado contemplado poderá utilizar o crédito para adquirir Imóveis: Residenciais ou Comerciais: casa ou apartamento, novos ou usados, com habite-se, exceto mobiliários, equipamentos e ponto comercial; Lotes urbanizados ou rural: terrenos devidamente regulamentados pela prefeitura local; imóvel vinculado à empreendimento imobiliário.

    No caso de utilização do FGTS, deverá ser observadas as condições de utilização.

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    35. Quais são as condições para aquisição de imóvel com utilização do FGTS?
    Para utilização do FGTS como complemento do valor do crédito e/ou pagamento do lance, o consorciado deverá observar as seguintes condições:

    Localização do imóvel;

    • Propriedade de outro imóvel, financiado ou já quitado;
    • Tempo de depósito no FGTS de Contas Ativas ou Inativas;
    • O valor de avaliação do imóvel.
    Das proibições. É vedada a utilização do FGTS para:
    • Aquisição de imóvel que não se destine à moradia do trabalhador;
    • Aquisição de imóvel comercial e rural;
    • Para aquisição de lotes/terrenos;
    • Aquisição de imóvel residencial concluído, que não apresente condições de habitabilidade;
    • Aquisição de imóvel que tenha sido objeto de utilização do FGTS na última transação de compra e venda, antes de decorrido o intervalo mínimo de 3 (três) anos entre as aquisições com o FGTS;
    • Para amortização/liquidação e pagamento de parte do valor da prestação de financiamento para aquisição de imóvel, concedido por meio de Administradora de Consórcio; e
    • Para reforma ou ampliação de imóvel.

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    36. É possível escolher um bem de valor diferente do que consta na proposta de adesão?
    Sim. O bem indicado na proposta de adesão é utilizado apenas como referência para o cálculo dos reajustes do valor da carta de crédito.
    Se o preço do bem for de valor menor, a diferença será destinada para amortização de parcelas a vencer, reduzindo o prazo de pagamento, utilização de até 10% do valor do bem para despesas com cartório, departamento de trânsito e seguradoras. Para bens móveis é permitida a utilização de até 10% do valor do bem para pagamento de obrigações financeiras vinculadas ao bem imóvel, em favor de cartórios de notas e de registro de imóveis, aquisição de mais um bem e/ou devolução ao consorciado caso a cota seja quitada.
    Caso o valor do bem seja maior que o valor da carta de crédito, a diferença deverá ser paga pelo consorciado diretamente ao vendedor do bem.

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    37. Quando é emitida a carta de crédito?
    A Administradora enviará a carta de crédito, após a aprovação de seu crédito e apresentação das garantias necessárias (se for o caso).

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    38. Quais documentos deverão ser apresentados para a utilização do crédito após a contemplação?
    Bens móveis

    Para aquisição de bem novo:
    A. Carta de Crédito emitida pela ADMINISTRADORA.
    B. Uma via da Nota Fiscal original com a declaração do ônus de alienação fiduciária a favor da administradora ABN AMRO Real Administradora de Consórcio Ltda.

    Para aquisição de bem usado, exceto eletro-eletrônicos:

    A. Carta de Crédito emitida pela ADMINISTRADORA.
    B. O bem usado deverá apresentar bom estado de conservação e ter valor comercial superior ao saldo devedor do CONSORCIADO por ocasião da contemplação.
    C. Ano de fabricação do bem:
    Veículos: até 10 anos de uso
    Motos: até 05 anos de uso
    Caminhões: até 15 anos de uso
    Ônibus: até 05 anos de uso
    Máquinas agrícolas: até 7 anos de uso
    D. A comprovação do bom estado de conservação e do valor de mercado do bem usado deverá fundamentar-se por meio de laudo e avaliação técnica emitida por empresa contratada pela ADMINISTRADORA.
    E. Uma via original da Nota Fiscal de Saída com a declaração de ônus de Alienação Fiduciária a favor da administradora ABN AMRO Real Administradora de Consórcio Ltda.
    Para solicitar uma vistoria envie e-mail para consorcio@aymorecfi.com.br , com o assunto Solicitação de vistoria informando seu grupo e os dados do bem a ser vistoriado (Descrição, Placa, Ano/Modelo, Valor de Compra, Endereço completo para vistoria e telefone de contato). Se preferir, contate a Central de Atendimento do Consórcio.

    IMÓVEL

    Entre em contato com a Central de Atendimento do Consórcio.

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    39. Como o consorciado receberá informações sobre o plano?
    Após a adesão e confirmação do pagamento da parcela inicial, o consorciado receberá uma carta de boas-vindas com uma senha pessoal para obter informações sobre a sua cota e usufruir dos nossos serviços através do nosso site e da Central de Atendimento do Consórcio. Mensalmente, ele receberá também um extrato detalhado, contendo todas as informações referentes ao andamento do seu grupo.

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    40. Posso substituir o bem adquirido por meio do consórcio?
    Sim. Caso já tenha sido contemplado, o consorciado poderá substituir o bem adquirido por outro que deverá obedecer às regras para aquisição normal e seu valor de mercado deverá ser igual ou superior ao saldo devedor atual.

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    41. Posso transferir minha cota?
    Sim. O consorciado poderá transferir sua cota à terceiro, a qualquer tempo, mediante prévia e expressa anuência da administradora e após pagamento da taxa de cessão, conforme previsto no Regulamento. Para clientes que já possuem o bem, será necessário aprovação do crédito do comprador. Cabe ressaltar que a transferência só poderá ser realizada mediante a pontualidade de pagamentos.

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    42. O que acontece quando o veículo do contrato deixa de ser fabricado?
    Será convocada uma AGE - Assembléia Geral Extraordinária para notificar o grupo e definir o novo veículo que substituirá o anterior.

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    43. Nova Lei do Consórcio
    Em 8 de Outubro de 2008 o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 11.795/08, de autoria do Deputado Aelton Freitas. A nova lei começou a vigorar em de 6 de Fevereiro de 2009 e regulamenta o Sistema de Consórcio no país.

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    44. Para quem vale a nova lei?
    A maioria das administradoras deixou a lei aplicável apenas aos grupos formados a partir de 06/02/2009. Nós, em Assembléia Geral Extraordinária, decidimos com o intuito de beneficiar todos os consorciados, aplicar a nova lei para todos os nossos Grupos de Consórcio.

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    45. Com a nova lei, o que muda para o consorciado ativo?
    A nova Lei amplia as opções de aquisição de bens, pois permite a aquisição de bem imóvel vinculado à empreendimento imobiliário e destinação do crédito para a liquidação total de financiamento de bens e serviços de titularidade do consorciado entre outros benefícios.

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    46. Com a nova lei, o que muda para o consorciado desistente ou excluído?
    Os desistentes ou excluídos, poderão ter a restituição das prestações pagas durante o plano. Serão contemplados por sorteio após a contemplação dos consorciados ativos e para contemplação será considerado somente o 1º prêmio da Loteria Federal. Se não houver dezena ou centena sorteada no 1º prêmio, não haverá contemplação por sorteio dos consorciados excluídos naquela AGO. A contemplação está vinculada a existência de Saldo de Caixa.

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    47. É possível adquirir uma carta de crédito para viagens, pós-graduação, blindagem de automóveis e cirurgias plásticas?
    Com a nova lei, é possível a criação de grupos específicos para esses serviços. Nós estamos analisando a melhor maneira de fornecer aos nossos clientes as melhores condições para esses segmentos. Em breve divulgaremos maiores informações.

    48. É obrigatório ser correntista para adquirir uma cota do Real Consórcio?
    Não. As agências do Banco Real realizam vendas de cota de consórcio também para não correntistas.

    49. Como fazer para adquirir uma cota do Real consórcio?
    Basta procurar qualquer agência do Banco Real. Se você já é nosso correntista, fale com o seu gerente.

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    Veja também outras informações sobre o Real Consórcio:

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