Dúvidas Mais Freqüentes

1. Qual o benefício fiscal oferecido pelos Planos de Previdência Privada?
2. Como usufruir do benefício fiscal no preenchimento da Declaração de IR?
3. E quando as contribuições excederem 12% da renda bruta anual, como elas devem ser declaradas?
4. O 13º salário entra no cômputo dos rendimentos tributáveis para cálculo do limite de 12%?
5. O participante pode deduzir as contribuições ao Plano de Previdência Privada que ele fez, mas em nome de outra pessoa?
6. Em caso de Declaração Conjunta (com cônjuge) em que ambos têm Planos RealPrev, como declarar?
7. Os resgates realizados pelo participante, que tiveram ou não tributação na fonte, devem constar na Declaração do Imposto de Renda?
8. Se os resgates são rendimentos tributáveis, eles também compõem a base de cálculo para cômputo dos 12%?
9. A Real Tokio Marine Vida e Previdência informa à Secretaria da Receita Federal os resgates efetuados nos Planos RealPrev, RealPrev PGBL e RealPrev VGBL?
10. Como os Planos VGBL devem ser declarados?

Novos Planos de Previdência - Multimercado

11. Qual é o perfil de risco destes planos?
12. Qual é a composição do fundo?
13. Qual é a diferença destes novos planos para o RealPrev Agressivo Superior?
14. O RealPrev Agressivo Superior não tem gestão ativa?
15. Que tipos de papéis podem compor, na sua maioria, a carteira do RealPrev Multimercado?
16. A médio e longo prazo, a tendência é ter uma rentabilidade maior que os demais planos?
17. Qual é a diferença entre o RealPrev Multimercado e o RealPrev Multimercado Superior ?
18. As demais características com relação aos planos existentes mudam?


1. Qual o benefício fiscal oferecido pelos Planos de Previdência Privada?

De acordo com a Lei 9532 de 1997, o benefício fiscal oferecido pelos Planos de Previdência Privada, é a possibilidade de abater, até o limite de 12% da renda bruta anual tributável, as contribuições efetuadas ao Plano.

Os valores que estão limitados a 12% da renda bruta anual tributável referem-se à soma de todas as contribuições que o participante faz a Planos de diferentes Entidades de Previdência Privada, inclusive as contribuições para o FAPI - Fundo de Aposentadoria Programada Individual.

Outra possibilidade de usufruir do benefício fiscal, é o participante assalariado abater suas contribuições mensalmente da base de cálculo do Imposto de Renda na folha de pagamento. Para isso, ele terá que negociar com a Área de Recursos Humanos da sua empresa, apresentando mensalmente o comprovante de efetivação da contribuição para o devido abatimento.

Com essa dedução, o participante terá uma base tributável menor e consequentemente um menor valor de imposto devido na Declaração, ou uma elevação do IR a restituir.

É importante ressaltar que os Planos do tipo VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre, NÃO possuem esse benefício fiscal.

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2. Como usufruir do benefício fiscal no preenchimento da Declaração de IR?
No começo de cada ano civil, a Real Tokio Marine Vida e Previdência S/A enviará a todos os participantes RealPrev o Extrato Anual. Nesse Extrato, constará todas as contribuições realizadas por ele no ano anterior.
Para o participante usufruir do benefício fiscal, ele deve declarar o valor das contribuições, conforme o Extrato Anual, como "pagamento efetuado à Entidade Aberta de Previdência Complementar". Para contribuições realizadas aos Planos: RealPrev, RealPrev Vitalício, RealPrev 20 anos, RealPrev PGBL e RealPrev Renda o participante deve informar os seguintes dados:
Razão Social da Empresa: Real Tokio Marine Vida e Previdência S/A
CNPJ da Empresa: 04.884.104/0001-67

- Se participante tiver Plano em outra Entidade de Previdência Privada, mencionar nome e CNPJ da Entidade.

Para contribuições realizadas às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundo de Pensão):
- Se houver contribuição, mencionar nome e CNPJ da Entidade.

Para contribuições realizadas ao Real FAPI Plus, o participante deve informar os seguintes dados:
Nome do Fundo: Real Fapi I - Fundo de Aposentadoria Programada Individual
CNPJ do Fundo: 02.333.838/0001-22

- Se houver contribuição em outra Entidade Financeira, mencionar nome e CNPJ.

É importante ressaltar que:
- As contribuições destinadas ao Plano RealPrev VGBL não são dedutíveis do Imposto de Renda, portanto não aparecerão no Informe de Contribuição; assim como as contribuições destinadas à Cobertura de Pecúlio por Morte ou Invalidez, pois essa cobertura não é um benefício semelhante ao benefício do Regime de Previdência Social, ou seja, não é pago em forma de renda.

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3. E quando as contribuições excederem 12% da renda bruta anual, como elas devem ser declaradas?
O participante deve declarar o total das suas contribuições, independente do limite de dedução. Mas o cálculo deverá considerar, como valor dedutível da base de cálculo para apuração do IR devido, o limite de 12% da renda bruta anual tributável.
Caso as contribuições tenham excedido o limite de dedução, sugerimos que o cliente invista o que excedeu no RealPrev VGBL ou em outros investimentos do Banco Real.

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4. O 13º salário entra no cômputo dos rendimentos tributáveis para cálculo do limite de 12%?
Não. Para o cômputo do limite de 12%, serão considerados os rendimentos tributáveis na fonte e sujeitos à compensação na Declaração do IR, como por exemplo salário, aluguel, etc.
O 13º salário é tributado no mês de sua quitação, separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês, ou seja, ele possui uma tributação exclusiva. Para que você possa deduzir a contribuição efetivada a um plano de previdência privada (exceto planos do tipo VGBL) da Base de Cálculo do Imposto de Renda do 13º salário, essa dedução deverá ocorrer no ato do recebimento do mesmo. Basta levar o recibo do pagamento ao Recursos Humanos da sua empresa, que fará todo esse processo.

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5. O participante pode deduzir as contribuições ao Plano de Previdência Privada que ele fez, mas em nome de outra pessoa?
O participante pode abater as contribuições que realizou para o Plano RealPrev Classic, RealPrev Vitalício, RealPrev 20 anos, RealPrev PGBL e RealPrev Renda, desde que esse outro titular seja seu dependente econômico para fins de Declaração de Imposto de Renda.  

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6. Em caso de Declaração Conjunta (com cônjuge) em que ambos têm Planos RealPrev, como declarar?
Se ambos têm rendimentos tributáveis, na Declaração de IR devem ser relacionadas todas as contribuições que ambos efetuaram para os respectivos Planos RealPrev (idem para outros Planos Abertos, Fundos Fechados e FAPI).

No cálculo será considerado como valor dedutível para o IR o valor das contribuições efetuadas por ambos para Previdência Privada e FAPI, limitado a 12% da renda bruta tributável (soma das rendas brutas tributáveis de ambos).

E se qualquer um deles, ou ambos, tenham efetuado resgates no ano civil passado, estes deverão ser incluídos como rendimentos tributáveis pagos por Pessoa Jurídica.

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7. Os resgates realizados pelo participante, que tiveram ou não tributação na fonte, devem constar na Declaração do Imposto de Renda?
Sim, pois todo e qualquer valor resgatado é rendimento tributável.

No começo de cada ano civil, a Real Tókio Marine Vida e Previdência S/A enviará a todos os participantes RealPrev Classic, RealPrev Vitalício, RealPrev 20 anos, RealPrev PGBL e RealPrev VGBL um Informe de Rendimento. Nesse Informe, constará todos os resgates realizados ou benefícios recebidos por ele no ano anterior.

Para os Planos RealPrev Classic, RealPrev Vitalício e RealPrev 20 anos e RealPrev PGBL, nos resgates, poderá haver incidência de IR na fonte, sobre o valor total recebido, conforme tabela do artigo 1º da MP nº22 de 08/01/2002. O mesmo aplica-se aos Planos RealPrev VGBL, mas a tributação ocorre somente sobre a parcela de ganho de capital.

Se o participante já pagou IR na fonte, basta citar como valor já pago. Caso o valor resgatado ou o ganho de capital (para planos do tipo VGBL) tenha sido inferior ao limite de isenção mensal (R$1.257,12), deve ser somado aos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, no ano do seu recebimento.

Informações necessárias:

Para resgates realizados dos Planos: RealPrev, RealPrev Vitalício, RealPrev 20 anos, RealPrev PGBL e RealPrev VGBL o participante deve informar os seguintes dados:
Nome do campo para declaração: Rendimentos Tributáveis Pagos por Pessoa Jurídica
Razão Social da Empresa: Real Tokio Marine Vida e Previdência S/A
CNPJ da Empresa: 04.884.104/0001-67

Para resgates realizadas do Plano Real FAPI Plus, o participante deve informar os seguintes dados:
Nome do Fundo: Real Fapi I - Fundo de Aposentadoria Programada Individual CNPJ do Fundo: 02.333.838/0001-2

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8. Se os resgates são rendimentos tributáveis, eles também compõem a base de cálculo para cômputo dos 12%?
Sim. O limite de dedução é de 12% da renda bruta tributável anual, renda essa que inclui todos os rendimentos tributáveis, inclusive os resgates de Planos de Previdência Privada. Os resgates aumentam o valor do limite que pode ser deduzido na base de cálculo para apuração do IR devido.

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9. A Real Tokio Marine Vida e Previdência informa à Secretaria da Receita Federal os resgates efetuados nos Planos RealPrev, RealPrev PGBL e RealPrev VGBL?
Sim. De acordo com a Instrução Normativa SRF nº380 - DIRF, de 30/12/2003, a Real Tokio Marine Vida e Previdência informa à Secretaria da Receita Federal todos os resgates efetuados no ano civil anterior ao da declaração, independentemente se eles sofreram incidência de IR na fonte ou não.

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10. Como os Planos VGBL devem ser declarados ?
O particiapnte deve informar as aplicações feitas nos planos do tipo VGBL no campo "Declaração de Bens e Patrimônios" pelo seu valor nominal, ou seja, somente o total de contribuições realizadas pelo cliente, sem o acréscimo da rentabilidade.
A Real Tokio Marine Vida e Previdência S/A envia estas informações no começo de cada ano civil, no Extrato Anual.

Informações necessárias:

Para contribuições realizadas dos Planos: RealPrev VGBL o participante deve informar os seguintes dados:

Nome do campo para declaração: Declaração de Bens e Patrimônios

Razão Social da Empresa: Real Tokio Marine Vida e Previdência S/A

CNPJ da Empresa: 04.884.104/0001-67

Se o participante efetuou resgate, deve declarar o ganho de capital relativo ao valor recebido no quadro "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas", conforme orientação da questão nº 7.

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Novos planos de Previdência - Multimercado

11. Qual é o perfil de risco destes planos?
Estes planos são classificados como agressivos.

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12. Qual é a composição do fundo?
O fundo tem no mínimo 51% em renda fixa e até 49% em renda variável.

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13. Qual é a diferença destes novos planos para o RealPrev Agressivo Superior?
O que diferencia os novos planos do RealPrev Agressivo Superior, por exemplo, é a forma como os recursos são geridos. Nos novos planos, o gestor não tem a obrigação de manter um percentual cativo do patrimônio em ações, o que não ocorre nos planos atuais. Além disso, a política de investimento dos novos planos (multimercado) permite a aplicação dos recursos em diversos mercados (índices de inflação, câmbio, dívida externa, juros pré-fixados, etc).

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14. O RealPrev Agressivo Superior não tem gestão ativa?
Não. A alocação é feita em papéis conservadores, na sua grande maioria, em títulos do governo e não há uma variação nessa composição. O RealPrev Agressivo Superior adota uma gestão balanceada de ativos, mesclando títulos de renda fixa e ações, em percentuais pré-estabelecidos.

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15. Que tipos de papéis podem compor, na sua maioria, a carteira do RealPrev Multimercado?
O RealPrev Multimercado pode ter em carteira quaisquer títulos e valores mobiliários de renda fixa e renda variável, permitidos pela legislação pertinente aos planos de previdência complementar aberta. A carteira é composta basicamente de títulos públicos federais, títulos de emissores privados (empresas e/ou bancos) e operações nos mercados de derivativos. Sempre que achar oportuno, o gestor pode investir uma parcela dos recursos no mercado acionário.

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16. A médio e longo prazo, a tendência é ter uma rentabilidade maior que os demais planos?
Sim, devido a maior flexibilidade de sua política de investimento e à possibilidade de atuar em diversos mercados simultaneamente.

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17. Qual é a diferença entre o RealPrev Multimercado e o RealPrev Multimercado Superior ?
A diferença está unicamente na taxa de administração do fundo, em função do valor investido.

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18. As demais características com relação aos planos existentes mudam?
Não. Todas as demais características permanecem iguais, ou seja, a taxa de carregamento, a carência, etc.

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"As contribuições dos planos RealPrev podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% da sua renda bruta tributável".


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